Recuperação Judicial

O art. 47 da Lei 11.101/2005 dispõe que “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

A medida poderá ser concedida ao empresário que preencher os requisitos previstos no art. 48 da lei.

Falência

Após o deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial, o Administrador Judicial nomeado enviará comunicado aos credores contendo o valor e classificação do crédito habilitado no processo.

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Integra Recuperação Judicial

A INTEGRA - Recuperação Judicial e Falência é empresa especializada na administração judicial de processos de recuperação judicial e falência com atuação no Estado de Pernambuco desde 2011.

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