Recuperação Judicial
O art. 47 da Lei 11.101/2005 dispõe que “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
A medida poderá ser concedida ao empresário que preencher os requisitos previstos no art. 48 da lei.
Falência
Após o deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial, o Administrador Judicial nomeado enviará comunicado aos credores contendo o valor e classificação do crédito habilitado no processo.
Confie em quem atua há anos na área com resultados comprovados
Contamos com uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados, formada por advogados, administradores, mediadores, auditores, contadores, peritos e avaliadores.